As Cidades Refúgios Parte II

segunda-feira, 27 de abril de 2009

II- AS CIDADES DE REFÚGIO

2.1 O propósito- Das 48 cidades dadas aos levitas, seis eram cidades de refúgio. Estas foram colocadas sob a supervisão dos levitas provavelmente porque eram os mais imparciais nos julgamentos (Dt 19.1-13 e Nm 35.9-34). As cidades de refúgio não serviam para proteger assassinos que matassem propositalmente as suas vítimas, com ódio no coração e premeditação. Mas serviam para proteger os homicidas involuntários, sem ódio no coração. Essas cidades estavam distribuídas de tal modo que era possível um escape relativamente fácil para o indivíduo que matasse a outrem por acidente.

2.2 O julgamento-”Exporá o seu caso perante os ouvidos dos anciãos da tal cidade”(Js2.4). Isso faria o indivíduo que chegasse a uma das seis cidades de refúgio. Na entrada da cidade, declararia por qual razão estava ali. Os anciãos da cidade, ato contínuo, cuidariam para que ele tivesse um lugar onde recebesse abrigo e proteção. Um vingador do sangue que violasse o recinto daquela cidade seria executado. Em seguida, o refugiado seria submetido a julgamento, com vistas a averiguar se ele era mesmo um homicida involuntário ou se era um assassino de propósito. O refugiado ficaria instalado na cidade por todo o tempo em que estivesse ali retido. Ele não era obrigado a comprar ou alugar uma moradia. Desse modo, a fuga era facilitada em seu aspecto financeiro. Os Anciãos da Cidade Formavam o Tribunal (Jó 29.7; Dt 21.19 e 22.15). Eles chegavam a uma decisão provisória sobre o caso. Se a história contada pelo refugiado Ihes parecesse autêntica, ele poderia ingressar na cidade. Mas depois disso haveria um julgamento mais completo, para investigar todos os fatores envolvidos.

2.3 A permanência nas cidades - O indivíduo ficava preso à cidade em que se refugiara, sem poder sair dali enquanto o sumo sacerdote vigente continuasse vivo. Isso podia envolver um período mais breve ou mais longo. Após a morte do sumo sacerdote, o homicida involuntário podia voltar para as terras de sua família e reiniciar a sua vida (Js 20.6).

2.4 Se houvesse culpa - Se o vingador do sangue se fizesse presente, então cabia-lhe o recurso de ir para a cidade de refúgio mais próxima, e, em sua indignação, requerer que o homicida voluntário ou involuntário, fosse entregue às suas mãos(Dt 19.6). A lei era contrária a tal coisa; mas, movido pelo ódio, o vingador do sangue faria isso de qualquer maneira. Então ele apresentaria sua acusação diante dos mesmos anciãos da cidade e pleitearia diante deles o seu caso. Contudo seria informado de que a lei das cidades de refúgio tinham precedência sobre as antigas leis do deserto a respeito do vingador do sangue. E o possível executor, o vingador do sangue, seria mandado embora. “Todavia, se no julgamento definitivo o acusado fosse condenado, então caberia ao vingador do sangue executar a sentença, à sua maneira particular” (Nm 35.22,23 e Dt 19.6).

2.5 Tipos de homicidas:

• Homicida Doloso - É a designação de uma pessoa que mata alguém com intenção, com dolo ou premeditadamente. Ela não receberia proteção nestas cidades, pois cometia um pecado intencional e, portanto, receberia o castigo devido (Hb. 10.26-29).

• Homicida Culposo - É a designação de uma pessoa que mata alguém sem intenção, sem premeditação. Ela receberia proteção nas cidades reservadas para ela até o julgamento ou até a morte do sumo sacerdote. Hoje, sabemos que, mesmo o crime sendo culposo, ainda há solução para o perdão em Cristo Jesus (1 Jo. 1.8-10).

Fonte: Rede Brasil de Comunicação



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