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INTRODUÇÃO
A terra de Canaã era mais que a terra prometida, geograficamente falando: era terra santa, santificada pela presença de Deus, que vive no meio do seu povo (Êx 19.5,6). Portanto, era da maior importância manter pura essa terra, especialmente da contaminação mais terrível: do derramamento de sangue. Assim o homicida não-intencional, fugia para uma das cidades de refúgio mais próxima, afim de que os anciãos daquela cidade, julgassem sua causa. Ali, com efeito, ele estaria protegido do “vingador do sangue”.
I- O VINGADOR DO SANGUE E A NECESSIDADE DE REFÚGIO
1.1 Definição - Esse termo “vingador do sangue”, é aplicado ao parente mais próximo de uma pessoa assassinada (2Sm 14.7,11; Js 20.3,5,9; Sl 8.2), que tinha o direito de vingar o homicídio. As culturas antigas, antes mesmo de Moisés, incorporavam essa prática(Gn9.5). Todos os membros de uma tribo eram considerados como de um só sangue, pelo que, se um crime de sangue afetasse a um dos membros, envolvia todos os outros membros. O parente mais próximo tinha a responsabilidade, e não apenas o direito, de vingar o crime. A lei mosaica permitia que o vingador matasse o assassino. Porém, ninguém mais da família do assassino (Dt 24.16; 2Rs 14.6 e 2Cr 25.4).
Naqueles tempos, era considerado um dever o parente de um homem morto justiçar o assassino (Lei de Talião), mesmo que o homicídio tivesse sido feito involuntariamente, mesmo que com razão, em defesa própria. Devido ao direito que cabia ao vingador do sangue, surgiu então a necessidade da existência das cidades de refúgio.
Fonte: Rede Brasil de Comunicação
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